quarta-feira, 18 de março de 2009

AVISO AOS
CIDADÃOS ELEITORES

As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
- Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.

Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota. Pode utilizar um dos seguintes meios:
consulte via Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
envie um SMS para 3838
informe-se na respectiva Junta de Freguesia. Os cadernos eleitorais estão em consulta só até ao final Março.

3 comentários:

  1. Olá

    Sigo este blog já à algum tempo, mas agora decidi participar.
    Sou Brasileira, legalizada e casada com um Português. O que preciso de saber é se posso votar?

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  2. Pode votar (excepto para o parlamento europeu) se tiver requerido o estatuto da igualdade de direitos.

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  3. Peço desculpa pela demora da resposta, mas tive que me assegurar exatidão da resposta.
    De facto pode votar e ser eleito (uma coisa vai sempre com a outra), excepto para as Presidênciais e para o Parlamento Europeu.
    Portugal, para o efeito, tem acordos bilaterais com alguns CPLP (Comunidade de Paises de Lingua Portuguesa), nomeadamente o Brasil. Para isso tem que estar legalizada e requerer o Estatuto da Igualdade de Direitos.
    No caso de estar casada com um português ou ter um filho português pode requerer a nacionalidade portuguesa sem abdicar da brasileira. Nesse caso já poderá eleger ou ser eleita nas Presidênciais ou nas Europeias.
    Se for casada com um europeu de um pais que tenha o Estatuto da Igualdade de Direitos também poderá eleger e ser eleita para as Europeias.
    sem mais...
    (espero voltar a encontrar-te por aqui)

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