terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Democracia plebiscitária ou ditadura da maioria?

Os resultados de um referendo determinaram a proibição de minaretes nas mesquitas construídas na Suíça.

Decisão democrática? Nem por isso, se entendermos que a democracia não se esgota na legitimidade da maioria impor a todos a sua lei, mas implica os direitos e liberdades das minorias. E, neste caso, foi posto em causa um direito fundamental: o direito à liberdade de expressão religiosa.

Ninguém compreende como é que a vida pública e privada de católicos, protestantes e ateus pode ser prejudicada pela presença de alguns minaretes. Pelo contrário, percebe-se muito bem que a sua proibição lança um estigma sobre os muçulmanos que, desta forma, foram alvos de uma lei de excepção que contraria a Constituição helvética que garante a liberdade de culto. Pelos vistos, essa liberdade fundamental não se aplica da mesma forma a todas as religiões: os muçulmanos só podem reunir-se nos seus templos se estes tiverem uma aparência discreta.

Dito isto, devo acrescentar que não tenho nenhuma posição de princípio contra os referendos. Simplesmente, há matérias que não podem ser decididas desta forma sob pena de uma prática legítima de democracia directa se transformar numa forma de exercício duma ditadura da maioria.

Vejamos outro exemplo. Será legítimo referendar a possibilidade de um casal de homossexuais realizarem um casamento civil? Devo eu ou outra pessoa qualquer reivindicar o direito de ser consultado acerca do direito de um vizinho se casar civilmente com quem entenda? Ou inversamente, estarei eu disposto a dar a um desconhecido o direito de se pronunciar acerca da legitimidade do meu próprio casamento?

Um casamento civil é um contrato entre pessoas emancipadas. Nenhuma interferência de terceiros é admissível e muito menos o será quando, através de um referendo, se confere aos poderes públicos o direito de intervir na esfera da vida privada de cada um.

A única coisa que há a fazer é remover do Código Civil o articulado referido ao casamento que cria uma discriminação de facto relacionada com a orientação sexual, contrariando, aliás, aquilo que a própria Constituição estipula.

A regra da maioria é uma característica fundamental de um regime democrático. Mas se não for moderada pelo reconhecimento dos direitos das minorias e pela autonomia da esfera da vida privada em face da autoridade dos poderes públicos, pode conduzir-nos á sua perversão. Uma ditadura legitimada por uma maioria do eleitorado não deixa, por isso, de ser uma ditadura.

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