TRANSPARÊNCIA, FISCALIDADE
E
DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA
O Bloco de Esquerda apresentou no dia 16-4-09, na Assembleia da República, seis Projectos de Lei e um Projecto de Resolução com incidência em matérias de natureza fiscal. Não se trata de propostas inovadoras, mas do retomar de posições políticas que o BE tem defendido desde o início da legislatura. Simplesmente, talvez porque se avizinhem eleições, o PS, desta vez, votou favoravelmente três desses projectos de lei. É conhecida de todos a sistemática evasão fiscal praticada por aqueles que detêm maior poder económico; sabe-se das dificuldades de financiamento de serviços públicos de particular relevância para o país, como é o caso da Educação e da Saúde; assiste com escândalo ao aprofundar das diferenças entre os mais ricos e os mais pobres; e, perante tudo isto, ninguém compreenderia que um partido que se afirma de esquerda permanecesse indiferente a estas situações. O PS votou favoravelmente, portanto, três Projectos de Lei apresentados pelo Bloco de Esquerda. Teremos, contudo, de esperar pela sua discussão na especialidade, esperando que o que for decidido neste domínio não acabe por subverter o sentido da votação que ontem teve lugar. Quanto aos Projectos de Lei e ao Projecto de Resolução agora rejeitados, continuarão por certo na agenda política do BE.
Vejamos, agora, concretamente, do que se trata:
1) PROJECTO DE LEI 711/X – Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos dos administradores. APROVADO.
2) Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal. APROVADO.
3) PROJECTO DE LEI 713/X – Impõe uma taxa sobre prémios excepcionais pagos a administradores de empresas. APROVADO.
4) PROJECTO DE LEI 723/ X – Estabelece o imposto de solidariedade sobre grandes fortunas. REJEITADO.
5) PROJECTO DE LEI 723/X – Cria o imposto sobre as operações cambiais e especulativas. REJEITADO.
6) PROJECTO DE LEI 724/X – Determina regras de acesso a benefícios fiscais em zonas fiscalmente privilegiadas sob a tutela do Estado português. REJEITADO.
7) PROJECTO DE RESOLUÇÃO 436/X – Medidas de combate à criminalidade financeira e aos movimentos especulativos em paraísos fiscais. REJEITADO.
O texto completo dos Projectos apresentados pode ser visto no portal http://www.bloco.org/. Será agora interessante verificar como decorreu a votação dos Projectos na generalidade.
F designa os votos a favor, C os votos contra, A as abstenções.
1 ) PS: F - PSD: A - PCP: F - CDS-PP: A - BE: F - PEV: F
2 ) PS: F - PSD: F - PCP: F - CDS-PP: F - BE: F - PEV: F
3 ) PS: F - PSD: C - PCP: F - CDS-PP: A - BE: F - PEV: F
4 ) PS: C - PSD: C - PCP: F - CDS-PP: C - BE: F - PEV: C
5 ) PS: C - PSD: C - PCP: F - CDS-PP: C - BE: F - PEV: C
6 ) PS: C - PSD: C - PCP: F - CDS-PP: C - BE: F - PEV: C
7 ) PS: C - PSD: C - PCP: F - CDS-PP: C - BE: F - PEV: FC
Houve divisões no seio do PS: O deputado Vítor Baptista votou contra os Projectos aprovados na generalidade pelo seu Partido; Manuel Alegre, Teresa Portugal, Eugénia Alho e Júlia Caré votaram a favor de três dos Projectos rejeitados pelo PS, tendo-se abstido no Projecto de Resolução 436/X e António José Seguro absteve-se na votação do Projecto de Lei 724/X que defendia uma maior transparência nas operações efectuadas na zona franca da Madeira. A deputada Luísa Mesquita, que abandonou durante a legislatura o grupo parlamentar da CDU e que, portanto se apresenta como “não inscrita”, votou favoravelmente todas as propostas do BE.
Veremos com o se desenrolarão as "cenas dos próximos capítulos".
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