sexta-feira, 24 de abril de 2009

A CRIMINALIZAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
CHUMBADA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Por vezes, temos notícia de excelentes “negócios” que só foram possíveis na previsão ou na sequência de determinadas decisões políticas. Ao mesmo tempo, detentores de cargos políticos exibem sinais exteriores de riqueza que os seus vencimentos não explicam. Ficam assim reunidos os ingredientes necessários para o aparecimento de um clima de suspeição que desacredita o exercício dos poderes democráticos e cria uma situação de desigualdade de facto entre cidadãos cujos direitos deveriam ser iguais. Contudo, os casos de corrupção que vão a julgamento e que terminam em condenações são raros. O que se compreende: a compra de favores políticos é acordada em encontros sem testemunhas e os pagamentos devidos fazem-se em dinheiro vivo.
Existe, no entanto, um processo para sair deste impasse. A Assembleia da República aprovou recentemente um Projecto de Lei apresentado pelo Bloco de Esquerda que põe fim ao sigilo bancário. Se confrontarmos os depósitos e saldos das contas de certas pessoas com os seus rendimentos declarados em sede de IRS, podemos verificar se existe ou não correspondência entre ambos. Não existindo, ou seja, havendo depósitos cuja origem não está esclarecida, estaremos perante um caso de enriquecimento ilícito. Aquilo que se propõe agora é que isso seja criminalizado.
Existe na sociedade portuguesa um grande consenso nesta matéria. Mas o mesmo não se passa na Assembleia da República que acaba de chumbar dos projectos do PSD e do PCP que o determinavam, com votos contra do PS e a abstenção do CDS/PP.
Para o governo, os projectos apresentados pela oposição são criticáveis porque “invertem o ónus da prova”. Ou seja, seria o acusado a ter que provar a sua inocência em vez de ser o Ministério Público a ter de provar a sua culpa. Este argumento foi apoiado por Rui Rio, vice-presidente do PSD, e por 14 deputados social-democratas que apresentaram uma declaração de voto onde defenderam a necessidade de um mais largo consenso quanto às necessárias soluções a implementar”.
A direcção PSD defende que a inversão do ónus da prova facto não se verifica necessariamente. E invoca mesmo em sua defesa a posição do constitucionalista Dr. Vital Moreira que considera que “a jurisprudência do Tribunal Constitucional diz que não há inversão do ónus da prova neste tipo de crimes, que são os crimes de tipo abstracto”. Ainda assim, Paulo Rangel mostrou-se disponível para discutir em comissão especializada a melhor forma de compatibilizar a criminalização do enriquecimento ilícito com os direitos e garantias devidas a todos os cidadãos. Em vão. O seu projecto seria mesmo chumbado, o que lhe deu razão para duvidar da existência de uma sincera vontade política do PS “em levar o combate à corrupção até ao fim”.
Aliás, outras vozes no interior do PS, como a de João Cravinho e a de Ana Gomes, têm-se feito ouvir em defesa da criminalização do enriquecimento ilícito. E, na AR, a deputada socialista Teresa Portugal afirmou que a “a defesa dos direitos e garantias pode criar a ilusão de que a democracia é frágil no combate à criminalidade”.
Entretanto, o Governo apresentou uma proposta que penaliza depósitos bancários não justificados com uma taxa fiscal de 60%. Ou, seja, como denunciou o Bloco de Esquerda, reduz o enriquecimento ilícito a uma mera questão de fuga aos impostos. Dir-se-ia que, neste caso, o Estado passaria a aceitar processos de enriquecimento não justificado desde que se pudesse abotoar com uma parte do dinheiro envolvido. E, desta vez, como salientou o deputado do PCP António Filipe, sem se preocupar com a “inversão do ónus da prova”.

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