Direitos fundamentais e direitos adquiridos (1)
Tornou-se habitual a defesa da tese que vê na “defesa dos direitos adquiridos” um sinal de conservadorismo, da ignorância de que vivemos num mundo em rápida transformação onde não pode haver lugar para tais direitos. Ao mesmo tempo, assistimos a intervenções militares em países independentes justificadas em nome dos “direitos humanos”.
Parece, portanto, que vivemos num tempo onde a defesa de determinados direitos é inquestionável e tudo pode justificar, enquanto a defesa de outros é vista como retrógrada e condenável. Por exemplo, a violação dos direitos políticos na Coreia do Norte é condenável, mas a exploração impiedosa do trabalho infantil noutros países do extremo Oriente é tolerável.
A bondade dos direitos não se encontra, portanto, fundada sobre critérios éticos universais, mas sim sobre considerações de ordem circunstancial. Por um lado, é certo, os direitos podem assumir formas diferentes no contexto de diferentes tradições históricas e culturais. Mas, para além disso, e numa perspectiva “ocidental” e “pós-moderna”, são valorizados ou desvalorizados em função de um critério pragmático que considera os interesses de certos Estados e os lucros do capital como a pedra de toque que nos permite distinguir o bem e o mal, a justiça e a injustiça, o inaceitável daquilo que pode ser tolerado.
A crítica pós-moderna dos direitos adquiridos sustenta este tipo de relativismo que autoriza que, a qualquer momento, se possa optar pela defesa de alguns deles e pela depreciação de outros, de acordo com as estratégias políticas que se considerem mais convenientes. Ora, acontece que direitos políticos, económicos, sociais e culturais são, de facto, interdependentes e só se realizam quando considerados na sua globalidade.
A recusa do relativismo e do cinismo pós-moderno só pode encontrar bases sólidas na defesa incondicional, ética e política, dos direitos humanos que, nos últimos séculos, se afirmaram como conquistas fundamentais e bases constitutivas da nossa civilização.
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