quinta-feira, 10 de setembro de 2009

As propostas do Bloco para uma maior justiça fiscal (II)

Os benefícios fiscais relativos a despesas com a educação

A legislação em vigor estipula que se podem deduzir em sede de IRS 30% das despesas de educação e formação profissional até ao limite máximo de 681,60 euros. Só contribuintes que apresentem despesas bastante superiores a 2 000 euros poderão deduzir essa quantia. Serão muitos? Não me parece. Estamos a falar de pessoas com capacidades económicas muito acima do salário médio em Portugal (887.50 euros por mês).

A esmagadora maioria dos agregados familiares portugueses que tenham dois filhos a estudar deduzirá menos de 200 euros. Serão, ainda assim, prejudicados? As propostas do Bloco nesta matéria só podem ser compreendidas em conjugação com aquelas onde se defendem políticas que garantam a todos a frequência do ensino público, sem descriminar ninguém por razões económicas.

Assim, o Bloco defende:

- “A gratuitidade da escolaridade obrigatória. Na assunção dos princípios norteadores da Lei de Bases em vigor, a gratuitidade de frequência é uma condição da democratização. Defendemos a gratuitidade da escolaridade obrigatória no que respeita as condições básicas de matrícula, alimentação, manuais e material escolar, como requi”sito da extensão para doze anos de escolaridade” (O que quer o Bloco? 51 ideias para mudar Portugal. Lisboa: Bertrand, 2009, pág. 72).
- “A revisão da fórmula de fixação do valor das propinas [pagas no ensino superior público], indexando-o ao valor do salário mínimo nacional” (Ob. Cit., pág. 92).
- “Fixação das propinas relativas ao ciclo dos estudos para a obtenção de grau de mestre e doutor com o mesmo valor das estabelecidas para o ciclo de estudos relativo à obtenção de grau de licenciado (Ob. Cit., pág. 92).
- “Estabelecimento da isenção do pagamento de propinas para todos os estudantes a quem foi atribuída bolsa de estudo no âmbito da acção social escolar, para os desempregados e para os estudantes cujo rendimento líquido per capita do respectivo agregado familiar não ultrapasse o dobro do Indexante dos Apoios Sociais em vigor” (Ob. Cit., pág. 92).

Quem sai beneficiado e quem fica prejudicado na troca dos benefícios fiscais que actualmente aufere por estas regalias? Na minha opinião ficam a ganhar a grande maioria dos portugueses. Como diria António Guterres, “é só fazer as contas”.

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